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Juíza com muito Juízo!

quarta-feira, 4 de março de 2009

No embalo do tema de prefeitos eleitos em 2008, há uma situação no município de Manaus que representa tantas outras que ocorrem em vários municípios brasileiros.

Quero ressaltar a interessante e consciente participação da JUÍZA MARIA EUNICE TORRES DO NASCIMENTO, conduzida à presidência do processo eleitoral de 2008 em Manaus em 02 de janeiro do mesmo ano, por portaria assinada pelo então presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

Entre as responsabilidades desse cargo está a de avaliar os pedidos de registros das chapas dos candidatos a prefeito e vice-prefeito.

É no cumprimento dessa responsabilidade que esta JUÍZA entra em conflito com a Corte do próprio TRE-AM.

Em 07 de agosto, a JUÍZA indefere o pedido de registro do então candidato a prefeito de Manaus, sr. Amazonino Mendes (ex- PFL, agora PTB).

Por que?

O sr. Amazonino faltara com o pagamento de multa devida por ter sido condenado em ação de propaganda eleitoral, por isso não satisfazia a condição de elegibilidade de quitação eleitoral.

Os advogados desse candidato entram com recurso para o TRE-AM e a Corte aceita o recurso, revertindo a decisão da JUÍZA, e concede o tão desejado registro ao tão ilibado Candidato.

As eleições em Manaus transcorrem normalmente em primeiro e segundo turnos nas datas previstas e o sr. Amazonino Mendes é eleito prefeito junto com o vice-prefeito Carlos Souza (PP).

MAS…

Alguns dias depois do segundo turno, o Ministério Público apresenta uma representação contra a chapa vencedora!

O Motivo ????

No véspera da eleição do primeiro turno, a Polícia Federal flagrou a distribuição de combustível em algum posto de gasolina da cidade envolvendo a chapa eleita.

Essa notícia até foi publicada em jornais.

O que a JUÍZA fez ?

Julgou procedente a representação do Ministério Público e, além de condenar o prefeito e o vice eleitos ao pagamento de multa no valor de 50 mil Ufir, cassou o registro da candidatura de ambos e a expedição de seus diplomas de posse pela prática de crime eleitoral.

Isso aconteceu no dia 26 de novembro e no dia 05 de dezembro essa mesma JUÍZA rejeita os recursos impetrados pelos advogados da chapa eleita.

Com essa decisão a JUÍZA impediria a diplomação e a respectiva posse da chapa eleita.

Esses advogados recorrem ao TRE-AM com um Mandado de Segurança para tentar garantir a diplomação e a posse do prefeito e do vice.

Durante um plantão do TRE-AM acontecido em 08 de dezembro (feriado em Manaus, dia da Padroeira), a desembargadora Graça Figueiredo concede liminar ao Mandado de Segurança, determinando que a JUÍZA aceite os recursos de Embargo de Declaração apresentados pelos advogados e desimpedindo a diplomação e respectiva posse da chapa eleita.

A partir de então ocorrem sucessivas ações desta JUÍZA no fiel cumprimento de sua função:

1- 10 de dezembro: cassou os registros de candidaturas dos vereadores Joaquim Lucena (PSB), Francisco Cunha (PMN) e Irailton Sena (PTdoB) por captação ilícita de votos flagrada por investigação da Polícia Federal antes do primeiro turno.

2- 11 de dezembro: a JUÍZA e o representante do Ministério Público apresentam informações para a desembargadora Graça Figueiredo e confirmam parecer que rejeita os Embargos de Declaração.

2- 12 de dezembro: rejeitou as prestações de contas de campanha eleitoral dos vereadores Luiz Alberto Carijó (PTB), Wilton Lira (PTB) e Francisco Gomes (PMN).

Durante uma entrevista no 14 de dezembro, esta JUÍZA denuncia uma suposta manobra política no âmbito interno de TRE-AM, com a participação de pessoas que ocupam cargos de confiança.

Foi a GOTA d’ÁGUA envenenada!!!!!!

No dia 16 de dezembro, a Corte do TRE-AM afasta a JUÍZA da presidência das eleições de 2008 e designou o juiz Vitor Liuzzi para continuar com os trabalhos das eleições de 2008.

Isso aconteceu alguns dias antes da data marcada para a diplomação e a posse do prefeito, vice-prefeito e vereadores eleitos, quando o sr. Amazonito Mendes e o sr. Carlos Souza foram empossados.

No dia seguinte, o Procurador Regional Eleitoral, Edmilson Barreiros da Costa Júnior, impetra recurso junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), solicitando liminar contra a decisão da Corte do TRE-AM.

Finalmente, no dia 10 de fevereiro de 2009, o CNJ concedeu, por unanimidade, a liminar para o retorno da JUÍZA MARIA EUNICE TORRES DO NASCIMENTO à presidência do processo eleitoral de 2008.

UFA!!!! Como é difícil tentar agir com dignidade!

Continui com essa enorme Coragem, MERITÍSSIMA!

Essa sua atitude lembra uma expressão atribuída a Xico Chavier:

“Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e, se tiver coragem, contruir um novo final”.

OBS: Por 3 vezes o sr. Amazonino Mendes já foi governador do Amazonas.