No embalo do tema de prefeitos eleitos em 2008, há uma situação no município de Manaus que representa tantas outras que ocorrem em vários municípios brasileiros.
Quero ressaltar a interessante e consciente participação da JUÍZA MARIA EUNICE TORRES DO NASCIMENTO, conduzida à presidência do processo eleitoral de 2008 em Manaus em 02 de janeiro do mesmo ano, por portaria assinada pelo então presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
Entre as responsabilidades desse cargo está a de avaliar os pedidos de registros das chapas dos candidatos a prefeito e vice-prefeito.
É no cumprimento dessa responsabilidade que esta JUÍZA entra em conflito com a Corte do próprio TRE-AM.
Em 07 de agosto, a JUÍZA indefere o pedido de registro do então candidato a prefeito de Manaus, sr. Amazonino Mendes (ex- PFL, agora PTB).
Por que?
O sr. Amazonino faltara com o pagamento de multa devida por ter sido condenado em ação de propaganda eleitoral, por isso não satisfazia a condição de elegibilidade de quitação eleitoral.
Os advogados desse candidato entram com recurso para o TRE-AM e a Corte aceita o recurso, revertindo a decisão da JUÍZA, e concede o tão desejado registro ao tão ilibado Candidato.
As eleições em Manaus transcorrem normalmente em primeiro e segundo turnos nas datas previstas e o sr. Amazonino Mendes é eleito prefeito junto com o vice-prefeito Carlos Souza (PP).
MAS…
Alguns dias depois do segundo turno, o Ministério Público apresenta uma representação contra a chapa vencedora!
O Motivo ????
No véspera da eleição do primeiro turno, a Polícia Federal flagrou a distribuição de combustível em algum posto de gasolina da cidade envolvendo a chapa eleita.
Essa notícia até foi publicada em jornais.
O que a JUÍZA fez ?
Julgou procedente a representação do Ministério Público e, além de condenar o prefeito e o vice eleitos ao pagamento de multa no valor de 50 mil Ufir, cassou o registro da candidatura de ambos e a expedição de seus diplomas de posse pela prática de crime eleitoral.
Isso aconteceu no dia 26 de novembro e no dia 05 de dezembro essa mesma JUÍZA rejeita os recursos impetrados pelos advogados da chapa eleita.
Com essa decisão a JUÍZA impediria a diplomação e a respectiva posse da chapa eleita.
Esses advogados recorrem ao TRE-AM com um Mandado de Segurança para tentar garantir a diplomação e a posse do prefeito e do vice.
Durante um plantão do TRE-AM acontecido em 08 de dezembro (feriado em Manaus, dia da Padroeira), a desembargadora Graça Figueiredo concede liminar ao Mandado de Segurança, determinando que a JUÍZA aceite os recursos de Embargo de Declaração apresentados pelos advogados e desimpedindo a diplomação e respectiva posse da chapa eleita.
A partir de então ocorrem sucessivas ações desta JUÍZA no fiel cumprimento de sua função:
1- 10 de dezembro: cassou os registros de candidaturas dos vereadores Joaquim Lucena (PSB), Francisco Cunha (PMN) e Irailton Sena (PTdoB) por captação ilícita de votos flagrada por investigação da Polícia Federal antes do primeiro turno.
2- 11 de dezembro: a JUÍZA e o representante do Ministério Público apresentam informações para a desembargadora Graça Figueiredo e confirmam parecer que rejeita os Embargos de Declaração.
2- 12 de dezembro: rejeitou as prestações de contas de campanha eleitoral dos vereadores Luiz Alberto Carijó (PTB), Wilton Lira (PTB) e Francisco Gomes (PMN).
Durante uma entrevista no 14 de dezembro, esta JUÍZA denuncia uma suposta manobra política no âmbito interno de TRE-AM, com a participação de pessoas que ocupam cargos de confiança.
Foi a GOTA d’ÁGUA envenenada!!!!!!
No dia 16 de dezembro, a Corte do TRE-AM afasta a JUÍZA da presidência das eleições de 2008 e designou o juiz Vitor Liuzzi para continuar com os trabalhos das eleições de 2008.
Isso aconteceu alguns dias antes da data marcada para a diplomação e a posse do prefeito, vice-prefeito e vereadores eleitos, quando o sr. Amazonito Mendes e o sr. Carlos Souza foram empossados.
No dia seguinte, o Procurador Regional Eleitoral, Edmilson Barreiros da Costa Júnior, impetra recurso junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), solicitando liminar contra a decisão da Corte do TRE-AM.
Finalmente, no dia 10 de fevereiro de 2009, o CNJ concedeu, por unanimidade, a liminar para o retorno da JUÍZA MARIA EUNICE TORRES DO NASCIMENTO à presidência do processo eleitoral de 2008.
UFA!!!! Como é difícil tentar agir com dignidade!
Continui com essa enorme Coragem, MERITÍSSIMA!
Essa sua atitude lembra uma expressão atribuída a Xico Chavier:
“Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e, se tiver coragem, contruir um novo final”.
OBS: Por 3 vezes o sr. Amazonino Mendes já foi governador do Amazonas.